A Guia de utilização (GU) é uma autorização, em caráter excepcional, para a extração de determinadas substâncias antes da outorga de concessão de lavra. Portanto, ela permite com que as empresas iniciem as atividades de extração de substâncias antes do requerimento de lavra ser aprovado.
Ela se baseia nos artigo 22 2° do Decreto Lei n° 227/1967, e 24 do Decreto n° 9.406/2018.
Como solicitar a Guia de utilização?
Para solicitar a guia de utilização, o titular do Alvará de Pesquisa Mineral deve fazer o requerimento que vai da autorga do Alvará até a etapa de requerimento de lavra. Existem algumas condições específicas em que ela pode ser requerida, sem elas:
- a análise da viabilidade técnica e econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional.
- a extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra
- a comercialização de substâncias minerais a critério da ANM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra.
Vale ressaltar que existem substanciais minerais e quantidades em toneladas por ano específicas que podem ser extraídas através da guia de utilização.
Processo de solicitação da GU
Antes de solicitar a Guia de Utilização (GU), você deve entender se o seu projeto de mineração pode ser enquadrado nesse processo e se esta é uma estratégia viável. Caso seja, é necessário contar com especialistas para dar entrada na solicitação da GU, os documentos necessários serão os seguintes:
- Declaração com justificativa técnica e econômica, elaborada e assinada por profissional legalmente habilitado;
- Indicação da quantidade de cada substância mineral a ser extraída;
- Reconhecimento da área: mapas, plantas, fotografias, imagens, mostrando a situação atual dela e seu entorno, contando com cartas planialtimétricas, modelo digital de terreno e ouros tipos de levantamento topográfico
- Comprovante de pagamento dos emolumentos
- Relatório parcial de pesquisa
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Principais perguntas sobre a Renovação da GU
A GU tem validade? Sim, ela é concedida pelo prazo de até 3 anos. A contagem do prazo começa a partir da publicação do ato administrativo de emissão da DOU.
A GU ser renovada? Não, mas pode ser prorrogada, caso haja alteração nas condições de trabalho por mudança de volume da substância mineral. Caso a ANM não se manifeste em relação a prorrogação dentro de 0 dias do vencimento, ela pode se manter por mais 1 ano.
Quando solicitar a prorrogação da Guia de Utilização? Até 60 dias antes do vencimento da GU. Sendo solicitada pelo Protocolo Digital da ANM.
Para saber mais sobre esse processo, entre em contato conosco!